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PÁ Portal das Notícias | Igrejas ganham novas regras de regularização fundiária no Distrito Federal

GDF atualiza regras para regularização de áreas ocupadas por igrejas e entidades no DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (24/3) um novo decreto que altera normas sobre a regularização de áreas ocupadas por igrejas, associações e entidades sem fins lucrativos na capital.

Entre as principais mudanças está a padronização das regras da Concessão de Uso Oneroso sem Opção de Compra (CDU-S), que passa a seguir os mesmos critérios da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU-S). A medida busca garantir mais segurança jurídica e uniformidade aos processos de regularização.

O decreto também determina que o valor do preço público pago pelas entidades será reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso o índice seja extinto, outros indicadores econômicos poderão ser adotados, conforme previsto na norma. A atualização será automática e ficará sob responsabilidade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), inclusive para contratos já firmados.

Outra mudança relevante trata do prazo de carência para cumprimento de obrigações. O texto prevê que o período inicial de seis meses poderá ser prorrogado enquanto o plano de trabalho estiver em análise pelo órgão competente, evitando prejuízos às entidades em razão de eventuais atrasos administrativos.

O decreto também promove alterações na Lei nº 6.888, com a retirada de dispositivos considerados incompatíveis com a nova regulamentação, incluindo trechos dos artigos 14, 21, 24 e 25.

Critérios para regularização

A nova norma detalha critérios para a regularização de ocupações históricas. Áreas localizadas em loteamentos anteriores a 1979 poderão ser regularizadas por meio de concessão onerosa. Já ocupações posteriores serão tratadas como permissão de uso não qualificada, modalidade com caráter mais precário.

O texto também flexibiliza procedimentos ao permitir que o plano de trabalho seja apresentado em até um mês após a assinatura do contrato. Além disso, dispensa a exigência de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em casos de permissão de uso não qualificada.

Outro ponto esclarecido pelo decreto é que a existência de projetos urbanísticos ainda não registrados não impede a regularização das áreas. No entanto, a norma prevê a possibilidade de retomada do espaço pelo poder público caso sejam iniciadas obras de urbanização.

Por fim, o decreto define o conceito de associações recreativas aptas a se beneficiar das regras, restringindo-o a entidades sem fins lucrativos que, até 31 de dezembro de 2025, já possuíam previsão estatutária para atividades esportivas, de lazer e convivência social.

A norma já está em vigor e revoga dispositivos anteriores considerados incompatíveis com as novas diretrizes.

Lei de 2021

Sancionada em 7 de julho de 2021 pelo governador Ibaneis Rocha, a Lei nº 6.888 estabeleceu as bases para a regularização fundiária de clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos no Distrito Federal.

A legislação permite a regularização desde que as entidades tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e apresentem documento emitido por órgão competente que comprove a autorização ou o reconhecimento da ocupação.

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