O juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, determinou a suspensão da lei que autorizava a concessão de uso de becos no Lago Sul e no Lago Norte. A decisão liminar foi assinada na noite de segunda-feira (30/3) e impede, de forma imediata, qualquer tentativa de regularização dessas áreas.
Na prática, o magistrado proibiu o Governo do Distrito Federal de firmar contratos ou adotar medidas que validem a ocupação de espaços públicos, como passagens e áreas intersticiais. Segundo ele, a legislação contraria decisões judiciais anteriores já consolidadas em instâncias superiores, que barraram iniciativas semelhantes.
Na decisão, Maroja destacou que não houve mudança no cenário jurídico ou urbano que justificasse rever entendimentos anteriores. Pelo contrário, ele apontou que o crescimento da cidade exige maior proteção dos espaços públicos, especialmente aqueles voltados à circulação da população, criticando o avanço de ocupações irregulares nessas áreas.
A medida atende a uma ação civil pública movida por integrantes do Partido Socialista Brasileiro, entre eles o pré-candidato ao governo do DF Ricardo Cappelli. Até o momento, o GDF não se pronunciou oficialmente sobre a decisão.
A lei suspensa havia sido sancionada em novembro de 2025 e regulamentada em fevereiro de 2026. O texto previa a possibilidade de moradores solicitarem a concessão dos becos vizinhos aos seus imóveis por meio da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), mediante apresentação de documentação técnica e pagamento de taxa calculada com base na área ocupada e no grau de permeabilidade do espaço.
Os contratos também estabeleceriam obrigações como a manutenção das áreas e a garantia de acesso a serviços públicos. Os valores arrecadados seriam destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).
