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PÁ Portal das Notícias | TRE-DF determina retirada de fake news sobre Celina Leão e fixa multa por descumprimento

Na decisão proferida em 25 de abril de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou a remoção de conteúdos considerados falsos que apontavam, sem qualquer respaldo judicial, a suposta inelegibilidade da governadora Celina Leão. Além de desmentir a informação, a Corte fixou multa de R$ 3 mil por hora em caso de descumprimento da ordem.

A medida foi tomada no âmbito do Processo nº 0600094-84.2026.6.07.0000, movido contra Marco Antônio de Vicente Júnior. A decisão reforça o posicionamento da Justiça Eleitoral no combate à desinformação, especialmente em período que antecede as eleições.

veja a decisão:

Nos últimos dias, publicações nas redes sociais voltaram a disseminar alegações infundadas sobre um possível impedimento eleitoral da governadora. No entanto, conforme destacado na decisão, não existe qualquer sentença que a torne inelegível.

De acordo com a legislação eleitoral brasileira, a propagação de informações falsas pode resultar em sanções severas. Entre elas, está a aplicação de multa contínua enquanto o conteúdo permanecer disponível, o que pode gerar prejuízos significativos aos responsáveis.

O caso também evidencia que plataformas digitais podem ser acionadas judicialmente para retirada de conteúdos considerados enganosos ou que atentem contra a honra de terceiros. A intensificação da fiscalização por parte das autoridades ocorre em meio à proximidade do calendário eleitoral, período em que cresce a circulação de notícias falsas.

A decisão serve como alerta: compartilhar informações sem verificação pode trazer consequências jurídicas e financeiras.

 

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