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PÁ Portalfogodasnoticias | Denúncia expõe perfis suspeitos de exploração de trabalho infantil online

Acordo entre Meta, MPT e MPSP mira combate à exploração de crianças nas redes sociais

Um acordo firmado entre a Meta, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo estabelece novas medidas para combater a exploração de crianças nas redes sociais. A iniciativa foi motivada por uma denúncia encaminhada ao MPT, que apontou perfis com produção de conteúdo protagonizada por menores de idade.

No documento inicial, obtido pelo portal, foram listadas contas com crianças — algumas com menos de 10 anos — que acumulavam entre 200 mil e 1 milhão de seguidores. Entre os perfis citados estão Miguel (2 anos), Belynha (4), Mika Angel (3), Valentina Muniz (8), Noah Tavares (5), Sofia Muxagata (2) e Arthur Pires (6).

Além disso, o MPT já havia realizado, em 2023, um levantamento que identificou outras contas ligadas à produção de conteúdo por crianças, reforçando a preocupação com a prática nas plataformas digitais.

Em 2025, a Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta não permitisse a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial prévia. Com o avanço do processo, a empresa firmou o acordo com os órgãos de fiscalização e assumiu o compromisso de atuar de forma proativa na identificação de perfis irregulares.

Pelo acordo, a verificação será feita periodicamente nos meses de maio e novembro, considerando critérios como a presença de crianças ou adolescentes como protagonistas do conteúdo, grande alcance das contas e atividade recente nas plataformas.

A decisão foi homologada nesta sexta-feira (20/3) pela juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, Juliana Petenate Salles.

Caso sejam identificadas irregularidades, os responsáveis pelas contas serão notificados e terão prazo de 20 dias para apresentar autorização judicial. Na ausência do documento, a conta poderá ser bloqueada no Brasil em até 10 dias. O MPT e o MPSP também poderão comunicar diretamente à Meta sobre perfis que configurem trabalho infantil artístico ou outras práticas proibidas.

O acordo define como trabalho infantil artístico qualquer produção de conteúdo nas plataformas — como Facebook, Instagram e Threads — realizada por menores antes da idade mínima e com intenção de atuação artística, conforme avaliação dos órgãos. Já o trabalho proibido inclui situações que prejudiquem o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança ou adolescente, como exploração sexual, presença de bebida alcoólica, erotização, adultização e envolvimento com jogos de azar.

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